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Porteiro pode Fazer Ronda? O Que Diz a Lei Sobre a Possibilidade?

Porteiro pode Fazer Ronda? O Que Diz a Lei Sobre a Possibilidade?

Uma questão que tem sido muito debatida nos últimos anos é sobre se o porteiro pode fazer ou não a ronda.

Este tema tem gerado muita polêmica e considerado altamente controverso, por isso mesmo ela vem sendo levada aos tribunais e traz bastante dor de cabeça aos síndicos.

O que acontece é que há uma falta de interpretação a respeito das leis por parte dos síndicos ou ainda devido ao fato deles desejarem economizar e não pagar um vigilante para fazer a ronda.

No final, os síndicos que fazem isso podem acabar tendo muito mais gastos e mais problemas no futuro.

Neste artigo, vamos discutir, afinal, o que diz a lei a respeito da possibilidade do porteiro fazer uma ronda. Vamos lá!

 

Porteiro e vigilante são funções distintas

Um dos pontos mais importantes para saber se um porteiro pode fazer ronda ou não, do ponto de vista legal, é diferenciar essa função do trabalho de vigilante.

Um vigia ou porteiro tem a função de recepcionar e orientar todos os hóspedes ou visitantes de um local.

Eles também devem zelar para que o patrimônio do local seja guardado com segurança ao observar a movimentação das pessoas e o comportamento delas.

Isso ajuda a evitar as perdas decorrentes de furtos, os incêndios, os possíveis acidentes, além de outros tipos de anormalidades.

Os porteiros também devem controlar o fluxo de veículos e de pessoas através da identificação deles e da orientação ao local de destino.

Por outro lado, os vigilantes são aqueles que devem vigiar as áreas privadas e públicas e as dependências de um local.

O objetivo é fazer a prevenção, o controle e o combate aos delitos que podem ser executados usando armas e munições ilícitas e de maneira irregular.

Os vigilantes devem zelar pela máxima segurança das pessoas e do patrimônio, e também garantir que os regulamentos e as leis sejam cumpridos.

Portanto, apesar de similares, as funções são diferentes e o que se deve considerar na hora de dizer se um pode ou não fazer uma ronda é o objetivo dela.

 

A ronda feita pelo porteiro

O porteiro pode percorrer de maneira sistemática o condomínio no qual atua, zelando pelo patrimônio e é possível considerar isso como uma ronda.

Entretanto, na ronda o porteiro deve fazer a verificação de luzes que precisam estar acesas ou daquelas acesas sem necessidade, se há carros fora da vaga, se há algum ponto de iluminação queimado, etc.

O indicado é que o porteiro faça essas rondas quando estiver saindo ou entrando no turno, e o outro profissional esteja no local para não deixar a portaria sozinha em nenhum momento.

Por outro lado, se por acaso o porteiro vier a flagrar uma determinada ação de delito, como é o caso da invasão do condomínio, ele deverá acionar as autoridades responsáveis.

Portanto, com tudo isso, fica claro que o profissional da portaria só pode fazer a ronda quando dentro do condomínio e para questões específicas, sem que ele arrisque a própria segurança.

Caso a ronda tenha como objetivo cuidar da segurança do local, então o indicado é contratar um vigilante ou uma empresa especializada no serviço, e que esteja regulamentada.

 

Conclusão

Como você pode ver, uma dúvida comum é sobre se o porteiro pode ou não fazer a ronda no condomínio, e se há uma lei que permite isso. 

Neste texto, ficou claro que o profissional da portaria só pode realizar uma ronda no condomínio com o objetivo de evitar problemas de gastos excessivos ou de mau uso por parte dos condomínios, mas nunca com vistas à segurança.

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