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ORIENTAÇÕES: PARA CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS DA SEGURANÇA PRIVADA

ORIENTAÇÕES: PARA CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS DA SEGURANÇA PRIVADA

1. Segurança Privada

Segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa
do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou
desarmada, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério
da Justiça, através da Polícia Federal.

2. Empresa autorizada pela Polícia Federal

O interessado em contratar os serviços especializados na área de
segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, podendo fazê-lo
através do site oficial: http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-
privada/

. Acessar o item ”Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”, digitando o número de CNPJ da empresa escolhida.

Caso a mesma esteja com autorização regular, a resposta será obtida na DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO E REGULARIDADE DE EMPRESA. Se preferir, o interessado poderá telefonar para as Delegacias especializadas da Polícia Federal – DELESP’s, Comissões de Vistoria – CV das delegacias descentralizadas da Polícia Federal, para os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada – SINDESP’s e SESVESP ou para os Sindicatos de Vigilantes mais próximos. Ao final desta cartilha constam outros canais de informações que estão à disposição para consultas nas capitais e demais cidades brasileiras.

3. Exigências para contratação de empresa prestadora de serviços

Conforme a Lei 7.102/83, apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados, os vigilantes.

Ao iniciar o processo de seleção e/ou contratação de uma empresa
prestadora de serviços especializada em Segurança Privada, deve-se exigir os seguintes documentos:

-Portaria de autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça.

-Revisão de autorização de funcionamento fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar que a empresa continua apta a operar na atividade.

-Segurança armada solicitar cópia dos registros das armas em nome da empresa de segurança privada para comprovação da respectiva regularidade e de que pertencem à empresa de vigilância.

-Curso de Reciclagem (atualização) bianual dos vigilantes expedido pelas Escolas de Formação e registrados na Polícia Federal.

-Apresentação das certidões de antecedentes criminais dos vigilantes que irão trabalhar junto aos postos de serviço.

-Exames de saúde física dos vigilantes, bem como o exame psicológico.

-Atestados de apresentação e recomendação de serviços.

-Certidões negativas de FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.

-Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).

-Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), fornecida pelo Sindicato Laboral e/ou Patronal, que comprova os benefícios e concessões estabelecidas pelas partes.

Notas:
1. Pesquise sobre a empresa:localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços oferecidos, se possível, faça uma visita e conheça as suas instalações.
2. Consulte o Sindicato Patronal, o Laboral e a DELESP ou Comissão de Vistoria da região para verificar a existência de alguma pendência.

4. Aspectos Contratuais relevantes

Recomendamos seguir os seguintes passos para a contratação dos serviços:

-Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor do respectivo serviço, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de segurança.

-Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando o piso da categoria estabelecido para cada função, definido através da Convenção Coletiva de Trabalho na categoria, e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos, parâmetro fornecido pela assessoria econômica dos SINDESP’s e SESVESP/FENAVIST.

As obrigações de qualquer contratação de prestação de serviços, além do pagamento de salário equivalente ao piso normativo da categoria (discriminado na Convenção Coletiva a cada ano), e dos encargos sociais, dentre outras, são as seguintes:

– Uniforme e equipamentos de proteção individual.
– Vale-transporte (cota da empresa).
– Imposto de renda na fonte de 1% sobre o valor da Nota Fiscal.
– COFINS de 3% sobre o valor da Nota Fiscal.
– PIS de 0,65% sobre o valor da Nota Fiscal.
– ISSQN (percentual variável a depender dos locais da prestação dos serviços) sobre o valor da Nota Fiscal.
– Treinamento, seguro de vida, reserva técnica e da fiscalização.
– Contribuição social obrigatório com retenção de 1%.

A partir dessas alíquotas, além da quantidade de trabalhadores e jornadas definidas, dos pisos salariais e dos encargos sociais e trabalhistas, será possível ao Contratante obter um valor referência do contrato a preço justo e exequível. Os demais fatores que compõem os preços, já relacionados, serão a taxa de lucro, horas extras e reflexos no repouso semanal remunerado, possíveis adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais proventos que tenham como base o salário normativo, além de obrigações relacionadas com a segurança e a saúde do trabalhador.

Notas:
1. Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valores incompatíveis com os de mercado.

2. Não bastam, porém, somente esses cuidados para evitar prejuízos na contratação de empresas de segurança privada. É do conhecimento de todos que, na terceirização, a confiança que o Contratante deve ter no trabalhador que presta serviço na sua empresa é transferida à empresa contratada, através da constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico monitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário perante os trabalhadores.

3. O Contratante deverá exigir que seja inserida no contrato com a prestadora de serviços cláusula com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. Pode-se também inserir cláusulas de garantias, como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista

11. Empresa CLANDESTINA DE SEGURANÇA

Empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da
Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada.

A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme.

De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar a o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Polícia Federal.

A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço.

12. Riscos da segurança irregular (CLANDESTINA)

Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina) ou, quando utilizam trabalhadores irregulares.

Assim sendo, deve o contratante observar integralmente os procedimentos relacionados nesta cartilha, de forma a evitar prejuízos ao seu patrimônio e à integridade física de seus funcionários e clientes.

Os serviços prestados por empresas clandestinas (sem autorização da Polícia Federal) colocam em risco não somente o Contratante e a
Contratada, toda a população fica à mercê de indivíduos travestidos de profissionais de segurança, por vezes, inclusive, portando armas de fogo sem autorização, quando, na verdade, são pessoas sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer a função.
Observe a seguir, alguns riscos reais aos quais estão sujeitos os envolvidos com a segurança irregular (clandestina).

Para o Contratante

– Presença de pessoas inabilitadas e de idoneidade duvidosa (com antecedentes criminais ou sem perfil para o exercício da atividade) no interior de empresa, estabelecimento ou domicílio privado, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores.

– Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.

– Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.

– Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).

Para a Contratada

– Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.

– Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).

Para o trabalhador irregular

Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:

– Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03).
– Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal.
– Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.
Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular:
– Não é reconhecido como profissional de segurança privada.
– Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei.
– Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV.
– Não se habilita a ter porte de armas em serviço.
– Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho.
– Não recebe a sua rescisão contratual.
– Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários.
– Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação.
– Trabalha com armas de origem escusa e sem controle.
– Não possui a capacitação exigida pela Lei nº 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante).

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